Assisti a uma excelente palestra sobre assédio moral, proferida pela procuradora de Brasília, Dra. Renata Coelho Vieira. Podemos dizer que o assédio moral é o nome que recebe o bullying no ambiente de trabalho, contando com muitas das características do próprio bullying que, na escola, também abrange o assédio moral feito por colegas.
Aproveito para reproduzir aqui um folheto publicado pelo Ministério Público do Trabalho, de Mato Grosso do Sul, sobre o assédio moral.
O que é?
É toda ação repetitiva ou sistematizada que objetiva afetar a dignidade da pessoa e criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil.
Quem pratica?
.O empregador contra o empregado (assédio moral vertical), como forma de dominação, abusando da autoridade inerente às suas funções.
.Entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal)
.Subordinados em relação ao chefe.
Principais vítimas
.Mulheres em geral
.Pessoas com idade mais avançada
Pessoas em situação de estabilidade provísória - gestantes, membros da CIPA, dirigentes sindicais e aqueles que recebem auxílio-doença do INSS
.Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis
.Pessoas que convivem com HIV-AIDS ou doenças graves
.Pessoas obesas
.Mães solteiras e separadas
.Pessoas com deficiência
.Negros
Motivos da agressão
.Competição exagerada e necessidade de aumentar a produtividade
.Tentativa de forçar pedido de demissão
.Desejo sexual não correspondido
.Necessidade de autoafirmação do chefe
.Demonstração de autoridade
.Chefe que se sente profissionalmente ameaçado por subordinado capacitado.
Provas da agressão
.Testemunhas
.Gravação das agressões e xingamentos e filmes de circuitos internos de TV
.Documentos - advertência por escrito, excesso comprovado de carga horária
.Correspondência e bilhetes
Atitudes usuais
.Gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar
.Ordenar tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional
.Sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções
.Repetir críticas e comentários improcedentes que subestimem os esforços do empregado
.Instituir metas difíceis de se alcançar
.Isolar a pessoa em local com apenas uma cadeira, sem móvel ou telefone
.Atribuir tarefas que subestimem a capacidade laboral do trabalhador.
Perfis do agressor
.Hábil em humilhar, agressivo e perverso com as palavras
.Sempre acha que tem razão
.A violência é consciente e estratégica
.Inseguro, complexado e intolerante
.Tipo carrasco, bajula superiores e castiga subordinados
.Falso "bonzinho", ganha confiança para depois rebaixar, demitir ou exigir produtividade
.Incapaz de liderar e de se relacionar com subordinados
.Não respeita as diferenças entre as pessoas e não tolera erros
.Incompetente, usa de grosserias para impor respeito; conta vantagem e colhe sozinho os louros de projetos bem sucedidos.
Algumas consequências
.Danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador
.Prejuízo ao serviço prestado e à carreira do trabalhador atingido
.Rompimento dos laços afetivos dos colegas de trabalho com a vítima, seja por medo, vergonha, competitividade ou individualismo
.Pode surgir uma espécie de "pacto" de tolerância e de silêncios coletivos
.Dificuldade de concentração
.Desequilíbrio emocional.
Efeitos à saúde
.Cises de choro frequentes
.Dores generalizadas
.Palpitações e tremores
.Sentimento de inutilidade
.Insônia ou sonolência excessiva
.Depressão
.Diminuição da libido
.Sentimento de vingança
.Hipertensão
.Dor de cabeça
.Distúrbios digestivos
.Tonturas e falta de ar
.Tendência suicida
.Falta de apetite ou ganho de peso
.Alcoolismo e uso de outras drogas
.Outros distúrbios mentais e psíquicos
Estratégias de defesa
.Anotar detalhes das humilhações (dia, mês, ano, local, nome do agressor e testemunhas)
.Pedir ajuda no trabalho e fora da empresa
.Recorrer a centros de referência em saúde do trabalhador
.Buscar apoio da família e dos amigos.
Assédio moral é crime?
Não, mas se aplicam os artigos 5 e 7 (inciso XXX), da Constituição Federal, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada e, ainda, o artigo 483 da CLT. O agressor pode ser obrigado a indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem. E, ainda, quem humilha ou xinga empregado quase sempre pratica crime de calúnia ou de difamação.
Como podem ver, há varias semelhanças com o bullying, nas suas consequências, no perfil usual das vítimas e dos agressores.
DENUNCIE!